REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE DO CARTÃO WAYUP

REGULAMENTO PADRAO
1 – O PROGRAMA

1.1. As presentes disposições regulam o PROGRAMA WAYUP BRASIL DE FIDELIDADE (o “Programa”), por meio do qual serão atribuídos pontos (os “Pontos”) para os Associados, a partir de sua adesão ao Programa.

1.2. O Programa objetiva recompensar os Associados mediante a utilização de Pontos em descontos nas compras realizadas no Lojista.

1.3. O Programa tem prazo de vigência indeterminado.

1.4. A adesão ao Programa é opcional, nos termos informados no ato do preenchimento da Proposta de Adesão.

1.5. Os Pontos são apenas uma unidade aferição da regularidade das compras realizadas no Lojista, independentemente do meio ou instrumento de pagamento usados pelo Associados e/ou Adicional(is), e serão acumulados no Programa por números, de forma meramente representativa, com até quatro casas decimais, não constituindo, portanto, direito de propriedade do Associados.

   1.5.1 Os Pontos são pessoais e intransferíveis, e, como não ostentam valor monetário, não têm efeito liberatório de pagamento, e nem são passíveis de negociação, transmissão ou partilha, ainda que com o envolvimento de um Adicional.

2 – A ADMINISTRAÇÃO

2.1. A administração do Programa compete à WayUp Brasil Administradora de Meios de Pagamento Ltda. (a “WayUp”), com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul na Rua Furriel Antonio de Vargas 380, conjunto 511, CNPJ/MF sob o nº 19.951.708/0001-56 com endereço eletrônico www.wayupbrasil.com

3 – O PATROCÍNIO 

3.1. O patrocínio do Programa é da responsabilidade dos Estipulantes, assim entendidas as sociedades empresariais que mantêm Contratos de Estipulação de Cartão de Crédito (Fechado Ou Aberto), Pré-Pago, Benefícios, Convênio e Fidelidade com a WayUp (o “Contrato”) , com vistas à emissão do Cartão WayCard em favor dos seus respectivos clientes (os “Clientes”).

3.2. Ficam os Clientes cientes de que o patrocínio do Programa é opcional para os Estipulantes, de modo que somente participarão do Programa os Clientes dos Lojistas que também sejam patrocinadores do Programa.

4 – PARTICIPANTES (Associados)

4.1. Podem participar do Programa, e assim permanecer como associados, todos os Clientes, maiores de 18 anos, desde que concordem e cumpram com todas as disposições deste Regulamento.

4.2. A participação do Associado fica condicionada (i) ao preenchimento da Proposta de Adesão, disponível na Rede de Lojas do Lojista, e (ii) seja aprovada pela Administradora.

4.3.O Associado deverá manter suas informações cadastrais sempre atualizadas, informando ao Lojista sempre que houver alterações das suas últimas informações prestadas.

4.4. A participação e permanência do Associado no Programa a ele não impõe qualquer contrapartida, mas apenas o cumprimento e aceitação das regras que o regem.

4.5. O Associado que não disponha de um Cartão com a Função Crédito habilitada, receberá da Emissora um cartão de identificação como participante do Programa, que será encaminhado a ele pela Emissora para o endereço constante da proposta de adesão.

   4.5.1. No caso de o Associado ter adicional(is) a cada um deles será encaminhado o mesmo cartão de identificação.

4.6, Para os fins do presente, e quando a ele referir-se o Regulamento, o cartão de identificação referido em 4.5 e 4.5.1, acima, é denominado Cartão WaUp Fidelidade.

5 – DEFINIÇÕES

Neste Regulamento, e em quaisquer documentos relacionados, todas as expressões definidas ou iniciadas com letra maiúscula, independente do gênero, e utilizadas no plural ou no singular, deverão ser interpretadas de acordo com o significado indicado nesta cláusula e em seus itens e subitens, independentemente de qualquer outro significado atribuído por definição que possa ser considerada mais apropriada. As expressões abaixo terão os seguintes significados:

[a] Cliente: É toda pessoa física residente e domiciliada no Brasil que mantém ou pretende manter algum tipo de vínculo comercial com o Estipulante;

[b] Associado: É todo Cliente que venha a se associar ao Programa, conforme as condições dispostas no Regulamento;

[c]Adicional: É toda pessoa natural que seja indicada pelo Associado como um dependente seu e cujas compras no Lojista também serão consideradas para a conversibilidade em Pontos, mas sempre em benefício do Associado.

[d] Conta Fidelidade ou Conta: É onde são registrados todos os lançamentos decorrentes da conversão das compras realizadas em Pontos e da utilização dos Pontos acumulados em descontos concedidos pelo Lojista;

[e] Compra: É toda aquisição de bens ou de serviços realizada pelo Associado e Adicional(is) no Lojista;

[f] Estipulante: É o Lojista que adere ao Sistema WayUp de Cartões indicado no item 3.1, do Regulamento;

[g] Lojista: É, entre os Estipulantes, aquele com quem o Associado mantém algum tipo de vínculo comercial, sendo assim quem oferece os Bônus ao Associado e a seus Adicionais;

[h] Bônus WayCard: É a quantidade de Pontos que o Associado vem a utilizar, conforme o previsto na cláusula 7ª, adiante, com vistas à obtenção dos descontos concedidos pelo Lojista;

[i] Proposta de Adesão: É o documento que, preenchido pelo Cliente, precede a sua participação ao Programa, se aceita pela Way Up. A Proposta de Adesão poderá contemplar outras contratações referidas pela Way Up, às quais, sempre de modo específico, poderá o Cliente vir a aderir conforme o Sistema WayUp de Cartões;

[j] Regulamento: é o presente Regulamento e, bem assim, todo e qualquer documento, físico ou eletrônico, elaborado ou divulgado pela Administradora relacionado ou vinculado ao Regulamento e/ou ao Programa;

[k] Titular: É o Associado que dispõe de um cartão emitido no âmbito do Sistema WayUp de Cartões, por força de um Contrato ;

[l] Cartão: Independentemente de quem seja o emissor, é o cartão emitido no âmbito do Sistema WayUp Brasil, identificado pela marca WayUp aposta no anverso, que possui, de modo combinado ou não, qualquer das funções seguintes: Função Crédito, Função Pré-Pago e Função Fidelidade;

[m] Transação de Crédito: Toda e qualquer Compra realizada pelo Associado no Lojista, mediante o uso do seu Cartão, nas modalidades à vista, saque emergencial e/ou compras parceladas, nos limites e condições estabelecidas pela Emissora, e que serão pontuadas conforme o Regulamento.

[n] Transação de Fidelidade: Toda e qualquer Compra realizada pelo Associado no Lojista, mediante o uso de outros meios de pagamentos, e que poderão ser pontuadas no Cartão nas condições estabelecidas pela WayUp.

[o] Senha: é um conjunto de algarismos, que o Associado define no LOJISTA, DURANTE O DESBLOQUEIO DO CARTÃO a cada Associado e/ou Adicional (is), cuja digitação nos equipamentos próprios tem, a um só tempo, os efeitos de assinatura e identificação eletrônicas do Associado Adicional (is), sem necessidade de assinatura em comprovantes de venda ou apresentação de documento de identificação.

[p] SITE (www.wayupbrasil.com): É a página da
Way Up na rede mundial de computadores (internet), que dispõe de uma área denominada “Programa de Fidelidade”, que estabelece e torna possível a comunicação DIGITAL entre o Associado e a Emissora, permitindo que o Associado (i) obtenha informações gerais sobre o Programa, tire suas dúvidas, e entre em contato com a Emissora; como também, (ii) na parte denominada “SERVIÇOS AO CLIENTE / PROGRAMA DE FIDELIDADE, saiba a quantidade e a validade dos Pontos acumulados.

 6 – ACUMULAÇÃO DOS PONTOS

6.1. Os valores despendidos com a realização de Compras pelo Associado e/ou Adicional(is) serão convertidas em pontos no Programa, considerando as proporções entre valores e Bônus informadas pelo Lojista no ato da Compra.

   6.1.1 A conversão em Pontos, contudo, quando utilizada a Função Crédito do Cartão WayUp fica condicionada ao efetivo pagamento dos valores despendidos referidos no item 6.1 acima, mesmo quando tais valores venham a ser parte e objeto de pagamento parcelado promovido pelo Associado, diretamente com o Lojista ou por intermédio da Emissora.

   6.1.2. Os Pontos gerados por Compras já pagas, que venham a ser contestadas pelo Associado, serão desconsiderados pela Administradora tão logo, se for o caso, as Compras contestadas sejam estornadas.

   6.1.3. As Compras canceladas a pedido do Lojista não gerarão pontos. Caso já tenham gerado os Pontos correspondentes serão desconsiderados pela Emissora.

   6.1.4. Não será permitido o acúmulo de pontos em transações sequenciais com o mesmo valor e com o mesmo cartão, no mesmo dia e na mesma loja.

   6.1.5. O limite de transações diário para acumulo de pontos será de 2 (duas) transações por cartão, na mesma loja.

6.2. Não serão considerados, para efeitos de conversão em Pontos, os valores constantes na fatura do Cartão relacionados a encargos em geral (juros, tarifas, tributos e outros), despesas operacionais, valores pagos a maior pelo Associado, e quaisquer valores pagos pelo Associado por conta de uma contratação realizada, cujo lançamento na fatura do CartãoWayUp seja apenas para fins de cobrança;

6.3. Os pontos acumulados no Programa poderão ser utilizados em promoções ou outros programas de benefícios e/ou recompensas que venham a ser desenvolvidos pela Emissora e do(s) qual(is) participe o Associado.

6.4. A quantidade de pontos acumulados será informada ao Associado na fatura do seu Cartão Way Card, caso o Associado disponha do Cartão habilitado na  Função Crédito, ou diretamente pelo Site.

6.5. As reclamações sobre a não conversão do valor das Compras em Pontos deverão ser apresentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da realização da Compra, mediante envio do comprovante da Compra (nota/cupom fiscal da compra) digitalizada, e preenchimento de formulário específico disponibilizado no Site.

6.6. A Emissora, por si ou por determinação do Lojista, poderá rever e alterar, a qualquer momento, as regras de conversão das Compras em pontos, sempre disponibilizando as novas regras para o Associado.

6.6.1. Cabe ao Associado manter-se informado acerca das regras de conversão pelo Site.

 7 – CONVERSÃO DOS PONTOS E UTILIZAÇÃO DO BÔNUS

7.1. Independentemente da paridade entre a quantidade de pontos e o valor dos descontos nas compras, fixada pelo Lojista, a utilização dos pontos observar os seguintes critérios:

a) um valor predeterminado pelo lojista para o acúmulo de pontos no momento da compra como, por exemplo: Cada R$1,00 em compras é igual a 1 ponto
b) um valor predeterminado pelo lojista para o resgate de pontos, como por exemplo: Cada 1 ponto é igual a R$0,03 de desconto ou  cada ponto é igual a R$ 0,010 de desconto
c) uma quantidade mínima de pontos  para cada resgate, a ser estabelecida pelo lojista.

7.1. Tabela Exemplificativa:

Dia

Valor da Compra Quantidade de Pontos % de conversão
01.02.15 R$ 200,00 200 100%
02.02.15 R$ 335,00 335 100%
03.02.15 R$ 25,80 25,80 100%
TOTAL R$560,80 560,8 100%
Quantidade mínima de pontos para Resgate 500 pontos
Dia Quantidade de Pontos R$ desconto % de conversão em Bônus
01.02.15 200 0 0
02.02.15 335 0 0
03.02.15 25,80 0 0
TOTAL 560,80 R$ 16,82

3%

7.3. Para utilizar os Pontos, o Associado deverá acessar sua Conta pelo Site, e solicitar o resgate do Bônus. A partir da data do resgate do Bônus, o Associado terá prazo de 30 dias para utilização do Bônus resgatado.

O benefício se dará ao realizar uma compra no Lojista, através da apresentação do Cartão e de uma Transação de desconto mediante o uso da senha.

[a] Cada Bônus emitido assegurará desconto no valor devido no momento da próxima Compra pelo Associado no Lojista;

[b] O abatimento no preço da Compra assegurado pelo Bônus, a cada Transação realizada, tem como limite o preço da Compra, menos R$ 0,01 (um centavo).

[c] Caso a próxima Compra seja em valor superior ao desconto assegurado pelo Bônus, o Associado deverá complementar o pagamento através do meio de sua preferência e que seja aceito pelo Lojista, Os valores complementares poderão ser computados para a pontuação no Programa.

[d] Caso a próxima compra seja em valor menor que o valor do Bônus, o saldo de bônus ficará disponível para utilização em novas compras, até o atingimento do seu limite, considerando o prazo de 30 dias do resgate que o originou.

Exemplo:

    • Bônus                   R$100,00
    • Valor da Compra   R$  50,00
    • Valor a Pagar        R$    0,01 (pagos pelo Associado)
    • Saldo de bônus      R$ 50,01

 8 – VALIDADE DOS PONTOS

8.1. Os Pontos acumulados terão validade pelo período máximo de 12 (doze) meses contados da sua aquisição, ou em outro período que venha a ser estabelecido pelo Lojista ou pela Emissora. Caso não sejam utilizados nesse período, os Pontos serão cancelados mês a mês, a partir do mais antigo para o mais rescente.

8.2. Os pontos resgatados e convertidos em Bônus terão validade de 30(trinta) dias a partir da data da solicitação no Site., e usufruídos em uma nova(s) compra(s) dentro desse período.

8.3. O Associado poderá consultar a validade dos seus pontos pelo Site, ou pela fatura do seu Cartão Way Card quando este possuir a Função Crédito.

8.4. O cancelamento do Cartão, independente se comandado pelo Associado, Emissora ou Lojista, acarretará no cancelamento automático dos pontos acumulados e a perda de quaisquer direitos relacionados.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Para solução de eventuais dúvidas sobre o Regulamento, o Associado deverá entrar em contato com o Lojista ou com a Emissora, através do Site.

9.2. Os casos não previstos nesse Regulamento serão resolvidos conforme avaliação da Emissora.

9.3. A Emissora e o Lojista poderão encerrar o Programa para os respectivos Clientes/Associados, a qualquer tempo, através de comunicação prévia ao Associado via SMS (mensagem de texto via celular), e-mail ou campanhas publicitárias na Rede de Lojas do Lojista ou ainda em outros meios de comunicação eleitos pela Emissora. Após o encerramento do Programa, o Associado terá prazo de 30 DIAS para utilização dos Pontos acumulados, após o que os Pontos serão cancelados. As Compras realizadas após a comunicação referida nesta cláusula, não gerarão pontos.

9.4. Os pontos em nome do Associado serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) em caso de falecimento do Associado;

b) em caso de resilição contratual, por quaisquer das partes;

c) em caso de solicitação, pelo Associado, de exclusão do Programa;

d) se o Associado deixar de cumprir qualquer de suas obrigações advindas do Contrato do Cartão;

f) se a Emissora e/ou o Lojista constatarem falsidade ou discrepâncias nas informações que o Associado tenha fornecido na Proposta de Adesão, ou que ele venha a praticar ou participar de qualquer ato ou ação tendente à obtenção de Pontos de modo fraudulento.

9.5. O presente Regulamento está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre, situado a Avenida Borges de Medeiros, 308 – 2o. Andar – Porto Alegre – RS em nome da WAYUP BRASIL.

WAYUP BRASIL ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA