Cadastro Positivo é sancionado, sem vetos, pelo Presidente da República.

Foi sancionado, no início desta semana pelo Presidente da República, o projeto de lei que estipula a inclusão obrigatória de todos os consumidores (pessoas físicas e empresas) no cadastro positivo – que  é o cadastro dos consumidores com um histórico de bons pagadores.  O projeto prevê  a inclusão automática no cadastro, e o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.

O projeto tem o aval do Banco Central pois deve baratear a concessão de crédito para consumidores que tenham suas contas em dia, com  bom histórico de quitação de suas dívidas, já que esses consumidores apresentam um menor risco de inadimplência ou calote.

O projeto de lei aprovado, tem como base uma lei de 2011 que previa a inserção dos dados dos consumidores no banco de dados, com as informações de inadimplência de até 15 anos antes, ou seja, desde 1996. Na atual lei aprovada pelo Senado este prazo não está explícito, porém desde 2011 houve adesão dos consumidores ao Cadastro Positivo. Esse ainda é um ponto a ser esclarecido e regulamentado e que pode vir a gerar contestações na Justiça.

Caso haja determinação de que os dados dos consumidores  somente possam ser incluidos  a partir do momento em que a nova lei entrar em vigor, será aberta uma brecha para que para que os clientes possam limpar seus nomes, construindo um novo histórico de com pagador, o que favorece as pessoas que, em algum momento, tiveram problemas para honrar seus compromissos.

O Cadastro Positivo deve impactar positivamente  as pessoas com histórico de bons pagadores , pois conferirá maior segurança no momento de solicitar crédito no mercado, com taxas mais baratas. Além disso, deve contribuir para a redução da taxa de juros real no país.

 

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