Saque emergencial do FGTS começará a ser pago dia 29

O Governo Federal autorizou através da Medida Provisória Nº 946 ,  o saque no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador  do saldo do FGTS, inclusive para as contas inativas, por conta da Pandemia de Covid-19.

O saque poderá ser realizado até 31 de dezembro 2020 e o pagamento será feito exclusivamente por meio de crédito em conta  Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Essa é uma excelente oportunidade para a regularização das dívidas de crédito, além de novas compras.

Para movimentar esse valor o trabalhador poderá utilizar o aplicativo Caixa Tem, gratuitamente. Dessa forma, não é necessário o comparecimento dos trabalhadores às agências bancárias.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

Veja as datas de pagamento

 

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

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