O Governo Federal autorizou através da Medida Provisória Nº 946 , o saque no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador do saldo do FGTS, inclusive para as contas inativas, por conta da Pandemia de Covid-19.
O saque poderá ser realizado até 31 de dezembro 2020 e o pagamento será feito exclusivamente por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Essa é uma excelente oportunidade para a regularização das dívidas de crédito, além de novas compras.
Para movimentar esse valor o trabalhador poderá utilizar o aplicativo Caixa Tem, gratuitamente. Dessa forma, não é necessário o comparecimento dos trabalhadores às agências bancárias.
Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.
Veja as datas de pagamento
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |