O Conselho Monetário Nacional publicou nova regra determinando que, a partir de 03/04/2017, o saldo devedor dos cartões não poderá ficar no rotativo por mais de 30 dias.
No próximo Demonstrativo esse saldo passará a compor o pagamento mínimo e os clientes poderão ter opção de parcelar o valor total do Demonstrativo, com taxas de juros menores que as do crédito rotativo.
Relembrando:
Crédito Rotativo: é quando o cliente faz a compra para pagar na próxima fatura, porém não paga o valor total do débito, restando um saldo a ser pago nas faturas posteriores, com valores reajustados.
Veja no exemplo abaixo como ficam as opções de pagamento dos Demonstrativos do cartão WayCard a partir de abril.